Termo de Cessão da Imagem, Som e Voz de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Leia o termo e preencha o formulário:

Pelo presente instrumento Eu, com dados descritos a seguir, aqui denominado(a) como TITULAR, autorizo que o Grupo Espírita de Fraternidade Albino Teixeira (GEFRATER), tido como CONTROLADOR, inscrito no CNPJ sob n° 21.152.608/0001-01, em razão da divulgação das suas atividades religiosas, assistenciais, filantrópicas e beneficente, disponha dos meus dados pessoais, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, e também autorizo a utilização do meu nome, imagem, voz e som consoante disposto neste instrumento:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O TITULAR autoriza o CONTROLADOR a realizar o tratamento (captação, gravação, edição, armazenamento, reprodução e difusão) dos dados pessoais relacionados ao nome, imagem, voz e som, para finalidade não comercial, de divulgação como para entrega do conteúdo produzido nas atividades religiosas, assistenciais, filantrópicas e beneficente de interesse do CONTROLADOR, ocorrendo a divulgação por intermédio de quaisquer meios de comunicação, offline e online, inclusive na rede mundial de computadores, nas mídias sociais como Facebook, Youtube, Instagram e outras do gênero já existentes ou que venham a existir.

Parágrafo Primeiro: A autorização ora pactuada é feita de forma inteiramente gratuita, nada havendo a ser pleiteado ou recebido do CONTROLADOR seja a que título for, ficando desde já ajustando que o TITULAR concorda que nada tem a reclamar com relação à autorização ora concedida, em Juízo ou fora dele.

Parágrafo Segundo: Nenhuma das utilizações previstas no caput desta Cláusula têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao TITULAR qualquer remuneração.

CLÁUSULA SEGUNDA – Finalidade do Tratamento dos Dados

O TITULAR autoriza que o CONTROLADOR utilize seu nome, imagem, voz e som com a finalidade de divulgação de atividades religiosas, assistenciais, filantrópicas e beneficente de seu interesse, adotando todas as medidas de proteção de dados, visando a preservação de seu direito à intimidade, coibindo o uso com finalidade distinta prevista neste termo.

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, o CONTROLADOR deverá comunicar o TITULAR, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

Parágrafo Terceiro: O TITULAR se compromete a não inspecionar ou aprovar o conteúdo final ou qualquer  material relacionado ao uso de seu nome, imagem, voz e som ora concedido, ficando acordado que o CONTROLADOR se obriga a não utilizar os direitos de sua personalidade de forma pejorativa ou distorcida.

CLÁUSULA TERCEIRA – Compartilhamento de Dados

O CONTROLADOR fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA – Responsabilidade pela Segurança dos Dados

Fica o CONTROLADOR responsabilizado por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao TITULAR, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA – Término do Tratamento dos Dados

Ao CONTROLADOR, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA – Direito de Revogação do Consentimento

O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos

O TITULAR fica ciente de que O CONTROLADOR deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo necessário à finalidade ora estabelecida neste termo.

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões oriundas deste termo e que não vierem a ser dirimidas por consenso, renunciando ambas as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que ele possa ser por decorrência de dispositivo legal ou contratual.

Ao submeter os dados cadastrais e assinalar “Li e aceito o termo” ambas as partes firmam o presente instrumento.

Dados do Titular:

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